Violências
Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça , contra si próprio , contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. A notificação dos casos suspeitos e confirmados de violência é obrigatória/compulsória, devendo-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.
DOCUMENTOS E FLUXOS
VIOLÊNCIA AUTOPROVOCADA
VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO
VIOLÊNCIA DE GÊNERO
VIOLÊNCIA INFANTOJUVENIL
Lei de prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança
Lei do direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos
VIOLÊNCIA SEXUAL