O Ministério da Saúde (MS) autorizou nesta sexta-feira, 23, que mulheres que receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz e, que estejam gestantes ou no puerpério - período de 45 dias pós-parto - no momento de receberem a segunda dose, deve ser ofertada vacina de outro laboratório para completar o esquema vacinal. A preferência é para a aplicação da segunda dose da vacina Pfizer. No entanto, na ausência da vacina deste fabricante, a Coronavac (Sinovac/Butantan) também poderá ser utilizada como segunda dose.
A segunda dose deverá ser administrada no intervalo previamente agendado, respeitando o intervalo adotado para o imunizante utilizado na primeira dose.
O superintendente de vigilância em saúde, Eduardo Macário, ressalta que essa decisão do Ministério vem de encontro ao que já estava sendo discutido no estado. “O Comitê Técnico Assessor de Imunização da Secretaria de Saúde, formado por especialistas em infectologia e imunização, já havia sinalizado, baseado em estudos, que os benefícios da intercambialidade de doses da vacina contra a Covid-19 em gestantes e puérperas superavam os riscos. Além disso, é importante que esse público esteja vacinado com as duas doses para a proteção completa”, explica o superintendente.
Antes, a recomendação era de que gestantes e puérperas que haviam tomado a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz aguardassem o término do período da gestação e puerpério para a administração da segunda dose da vacina do mesmo fabricante.
As novas orientações do estado para os municípios catarinenses com relação à vacinação de gestantes e puérperas estão na Nota Informativa nº 11 GEDIM/DIVE/SUV/SES.
Gestantes e puérperas ainda não vacinadas
Mulheres que estejam gestantes ou no puerpério, ainda não vacinadas só podem receber doses das vacinas dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. A vacinação com doses da AstraZeneca/Fiocruz permanece suspensa para este público.
Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a COVID-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
Em relação as lactantes, não há mudanças. Devem seguir as mesmas orientações em relação a vacinação das gestantes e puérperas, recebendo doses dos laboratórios Sinovac/Butantan e Pfizer. No entanto, se receberam a primeira dose da vacina AstraZeneca/Fiocruz, devem receber a segunda dose do mesmo fabricante, não havendo recomendação de realizar intercambialidade.
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