Nota de Alerta nº 002 DIVE/CESP/SUV/SES
Assunto: ORIENTA OS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O RECEBIMENTO DE PACIENTES COM COVID-19 TRANSFERIDOS DE MANAUS/AMAZONAS (AM).
A Doença pelo Coronavírus 2019 (Covid-19) foi declarada como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) há exatamente 1 ano. Mesmo após este período, o conhecimento da doença e da dinâmica de transmissão ainda não foram devidamente esclarecidos pelos órgãos mundiais de saúde.
Desde a identificação inicial do vírus SARS-CoV-2, diversas mutações foram identificadas. A ocorrência destas mutações é considerada um evento natural e esperado dentro do processo evolutivo viral. Algumas destas podem gerar diferenças dentro de um grupo genético que são denominadas variantes, e estas, por sua vez, podem representar um impacto na saúde pública caso apresentem um potencial de maior transmissibilidade ou gravidade da doença.
O Estado do Amazonas vivencia um momento crítico e delicado da pandemia da COVID-19 com um elevado número de casos graves e óbitos, que provocaram uma pressão do sistema de saúde estadual. Diante deste panorama, as Unidades da Federação que possuem leitos disponíveis pactuaram o recebimento de pacientes oriundos deste estado para tratamento da Covid-19.
Neste cenário, o Estado de Santa Catarina, num gesto humanitário, acordou acolher pacientes oriundos do Estadodo Amazonas com quadros de baixa e média complexidade.
Considerando a circulação da nova variante do vírus SARS-CoV-2 identificada neste Estado, se faz importante adequar os processos de vigilância epidemiológica, laboratorial e de assistência segura a estes pacientes, bem como das equipes de saúde que realizarão o atendimento. Neste sentido, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina (DIVE/SC) reforça a adoção das seguintes ações:
MANEJO DOS PACIENTES:
- NÃO É NECESSÁRIO NOTIFICAR os casosno SIVEP-Gripe. As informações de notificação serão encaminhadas pelo estado de origem por meio da Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH);
- PREENCHER A PLANILHA: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1fptaEmW0hyeErY-Cg2x4FHyyqUNMecFa9OAUrWW-INc/edit?usp=sharingproveniente da RENAVEH e encaminhar aos núcleos das respectivas Unidades Hospitalares. Caso a unidade hospitalar não tenha Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NEH) designar para outro setor. Após preenchida devolver para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- ÁREA EXCLUSIVA: deve ser estabelecida a acomodação dos pacientes em coorte, ou seja, separar em uma mesma enfermaria ou área os pacientes vindos de Manaus. É fundamental que seja mantida uma distância mínima de 1,5 metro entre os leitos dos pacientes e deve haver uma preocupação de se restringir ao máximo o número de acessos a essa área de coorte;
- Realizar a coleta de secreção nasofaríngea (swab nasal) para realização de exame RT-qPCR visando confirmação diagnóstica. Excepcionalmente para os pacientes provenientes de Manausa amostra poderá ser coletada até o 10º dia do início de sintomas;
- Em caso de agravamento do quadro, realizar nova coleta preferencialmente de secreção traqueal ou lavado Bronco Alveolar;
- As amostras deverão ser enviadas impreterivelmente ao Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) para posterior encaminhamento ao laboratório de referência nacional para detecção de possíveis variantes (genotipagem);
- Orientações para os procedimentos de coleta, armazenamento e transporte da amostra encontram-se nas páginas 25 a 28 do Manual de Orientações para coleta, acondicionamento e transporte de amostras biológicas do Guia para a Rede Laboratorial de Vigilância de Influenza no Brasil, disponível em http://bit.ly/Manualcoleta;
- Identificar a amostra com nome completo, data e hora da coleta. Ao cadastrar a amostra no Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) colocar no campo “observações” todas as informações pertinentes ao caso. E o campo "número da notificação" somente preencher se o hospital de origem enviar.
Cuidados com os profissionais de saúde:
- Os profissionais de saúde que atuam na assistência direta aos pacientes vindos do Estado do Amazonas devem, preferencialmente serem organizados para trabalharem somente na área de coorte, durante todo o seu turno de trabalho, não devendo circular por outras áreas de assistência e nem prestar assistência a outros pacientes (coorte de profissionais);
- Respeitar os cuidados de biossegurança;
- Realizar coleta de secreção nasofaríngea (swab nasal) para realização de exame RT-qPCR nos trabalhadores de saúde que estiverem na assistência direta a estes pacientes a cada 48h, na saída do turno de trabalho. Em caso positivo, adotar as medidas de isolamento contidas no Manual de Orientações COVID-19 http://www.dive.sc.gov.br/notas-tecnicas/docs/Manual_23.10%20(atualizado).pdf;
- Os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) devem organizar a coleta, monitoramento e acompanhamento dos resultados dos profissionais de saúde. Esse acompanhamento deve ser repassando periodicamente para a Vigilância Epidemiológica municipal e para a DIVE através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
- Todos os profissionais de saúde devem utilizar máscaras faciais (cirúrgicas ou N95/PFF2 ou equivalentes) para proteção pessoal e controle de fonte. Quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis, deve utilizar a máscara de proteção respiratória (respirador particulado) com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3μ (tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3). São alguns exemplos de procedimentos com risco de geração de aerossóis: intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes da intubação, coletas de secreções nasotraqueais, broncoscopias, etc;
- Os EPI (luvas, avental, gorro, protetor ocular, máscaras) devem ser imediatamente removidos após a saída do quarto, enfermaria ou área de isolamento. Esta é uma medida importante para reduzir a transmissão da COVID-19 dentro dos serviços de saúde;
- É importante enfatizar que essas medidas devem se somar às precauções padrão e, em particular, a rigorosa higienização das mãos;
- Recomenda-se a realização de limpeza terminal nas ambulâncias, imediatamente após a transferência dos pacientes (trajeto aeroporto/hospital).
Além das recomendações deste documento, também devem ser seguidas as recomendações dispostas na NOTA TÉCNICA nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS e NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 07/2020 ORIENTAÇÕES PARA PREVENÇÃO E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DAS INFECÇÕESPOR SARS-CoV-2 (COVID-19) DENTRO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, disponíveis no endereço eletrônico https://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/alertas/category/covid-19
IMPORTANTE:
Todas às quintas-feiras, até as 19h, os Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE) das instituições hospitalares que receberem pacientes provenientes do Estado do Amazonas, devem obrigatoriamente informar as atualizações dos casos para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
As instituições hospitalares que não possuírem NHE, devem designar outro setor para informar as atualizações. Caso haja um evento inesperado após esse horário, a informação deverá ser complementada pelo mesmo canal. Em caso de óbito, deverá ser notificado imediatamente para a equipe municipal e/ou de sobreaviso municipal que deverá seguir o fluxo já estabelecido.
O Ofício Circular nº 16/2021/SE/GAB/MS que orienta o fluxo para atuação em caso de Alta Hospitalar ou Óbito de pacientes transferidos de Manaus para outras capitais brasileiras.
Florianópolis, 30 de janeiro de 2021.
Fernanda Rosene Mello
Coordenadora do CIEVS/SC
João Augusto Brancher Fuck
Diretor Interino da Dive/SC